Texto de Carlos Costa Gomes
I – A Injustiça social perante os mais fragilizados e vulneráveis pela doença
1. A sociedade desdobrou-se, e muito bem, em cuidados para tratar e cuidar as pessoas doentes com o COVID-19. O mundo quase paralisou e todos nós ficamos confinados na nossa autonomia e liberdade pessoal que foi condicionada em favor do bem social. Todos compreendemos porque o importante é o cuidar, tratar e curar, quando possível, as pessoas infetadas. O valor e a dignidade da vida humana foram reconhecidos como pilares éticos da sociedade.
2. Porém, quando ainda se luta contra esta pandemia; quando muitas pessoas doentes ainda lutam pela sua sobrevivência; quando ainda muitas famílias perderam os seus entes queridos: pais, filhos, avós e amigos choram a morte de pessoas queridas que nem sequer puderam despedir-se, a Assembleia da República prepara-se, já neste mês, para retomar o tema da eutanásia.
3. Tenho certa dificuldade em falar da morte dos outros e admiro-me da facilidade com que alguns outros o fazem, desenvoltamente, porque a morte de quem falam, não é da sua, seja uma morte com dignidade, talvez nunca se terem preocupado com a vida de pessoas que tenham vivido sem ela, no que diz respeito ao acesso a cuidados básicos de saúde.
4. Esta pandemia está longe de terminar e não sabemos o que pode acontecer. Legislar agora ou em qualquer outra altura, favoravelmente uma lei que prevê a despenalização da eutanásia, sem que estejam disponibilizados os cuidados de saúde para todos é, no mínimo, um desinvestimento na saúde pública; um desinvestimento médico para as pessoas com doenças incuráveis, mas não incuidáveis, como o é COVID-19 para muitas pessoas. Se a eutanásia vier a ser despenalizada, como desejam e querem alguns parlamentares, configura um caminho perigoso e facilitador – também para doentes com o COVID19 – e que cria uma injustiça social que fere eticamente a dignidade das pessoas (tão defendida com COVID-19) principalmente os mais fragilizados e vulneráveis pela doença. Não quero um SNS que tenha ordem para matar…
II – Defender a morte intencional por eutanásia com o argumento de aliviar a dor e o sofrimento é eticamente reprovável, profissionalmente inaceitável
5. Como podemos acreditar no Serviço Nacional de Saúde quando a ordem para matar esteja despenalizada ou legalizada. Defender a morte intencional por eutanásia e praticada pelo médico (ou enfermeiro) que no exercício da sua profissão tem por missão curar, tratar e cuidar, sempre, da pessoa doente que ao médico se confia, ao seu enfermeiro, com o argumento de aliviar a dor e o sofrimento é eticamente reprovável, profissionalmente inaceitável, na medida em que a morte provocada por eutanásia nem alivia o sofrimento nem anula a dor, porque mata a pessoa e, por isso, mata também a possibilidade da pessoa ser cuidada e dos profissionais de saúde dela cuidar…
6. A ciência médica avança nos seus conhecimentos e nos seus saberes para ser colocada ao serviço da pessoa e nunca esta ao serviço da ciência. Do mesmo modo, os imperativos técnicos e as terapias possíveis de serem aplicadas devem estar sempre subordinadas ao bem da pessoa que dela necessita. O interesse da sociedade e da ciência não está acima do direito de cada pessoa.
7. As normas jurídicas têm como base fundamental a eticidade social (moral social, pessoal, vivida) e a igualdade de todos os seres humanos. O direito à vida e à saúde é um direito universal. Todas as pessoas têm perante a ciência médica o mesmo grau de dignidade; a sua diminuição em qualquer domínio (intelectual, mental, social, espiritual e moral) não os desqualifica, pelo contrário, dada a sua vulnerabilidade, mas obriga à sua proteção. Com o reforço na inovação de tecnologia de diagnóstico e de terapêutica destinadas a curar, tratar e cuidar das pessoas que delas necessitam, a todas deve ser dado o acesso sem discriminação.
8. Sendo a saúde um bem social de ordem superior na hierarquia das prioridades sociais, o progresso económico é um meio necessário para a realização dos objetivos de políticas de saúde, mas não pode nunca sobrepor-se como objetivo autónomo à prossecução dos objetivos sociais e, em particular, da saúde. Neste sentido, a eutanásia, do ponto de vista económico, aponta para retrocesso no desenvolvimento dessas políticas e representa uma negação prática da universalidade do direito aos cuidados de saúde, uma vez que as difidências administrativas, económicas e a limitação do acesso no campo da saúde, são uma violação do respeito pelo direito aos cuidados de saúde de cada pessoa em particular.
9. Para os profissionais católicos “não estamos perante matéria de importância secundária que dispense uma qualquer forma de manifestação da vontade popular”, mas sim “perante uma questão de relevante alcance civilizacional”, porque “está em jogo a quebra de um princípio básico e verdadeiro alicerce da nossa civilização e da nossa ordem jurídica: a proibição de matar, a inviolabilidade da vida humana”, que consta da Constituição.

Carlos Costa Gomes – Doutor em Bioética e Licenciado em Teologia. Docente e investigador do Instituto de Bioética na Universidade Católica Portuguesa (IB-UCP). Coordenador da Revista Portuguesa de Bioética.
Presidente da Direção Nacional do Centro de Estudos de Bioética.
Foto da capa: EPA/GIUSEPPE LAMI, 2021
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