No dia 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas – ONU – aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. 70 anos, muito lembrada, citada às vezes. Expressa uma realidade? Nem tanto. Mas é um ideal que urge tornar uma realidade.
A 1ª Guerra Mundial, de 1914 a 1918, foi uma carnificina. Cerca de 8 milhões de mortos. “Nunca mais a guerra”, foi o lema criado diante daquele horror. Nada feito: em 1939 iniciava a 2ª Guerra Mundial, que se prolongou até 1945. Após 56 milhõe de mortos – em boa parte civis – e depois do holocausto e da destruição sistemática de países inteiros, ocorreu nova tentativa de colocar ordem no mundo com a criação da ONU, a Organização das Nações Unidas.
Sabemos que a prática, ditada por interesses e egoísmos, chamados de racionalidade económica e de mercados aproveitadores, atropela as melhores teorias. Às vezes, no entanto, num lampejo de lucidez e de “vergonha na cara”, as pessoas sonham e constroem utopias, que são situações ideais a serem edificadas. E a Declaração Universal dos Direitos Humanos é essa utopia a ser perseguida e vivida.
Inicia assim: “Artigo 1º. Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação aos outros com espírito de fraternidade”.

Foi precisava uma guerra com 56 milhões de mortos para chegar a uma afirmação tão singela e límpida? Concluir que a fraternidade deve ser a exigência básica de uma convivência humana, chegou dois mil anos depois de Jesus Cristo afirmar que há um só Pai e, consequentemente, todos somos irmãos.
No preâmbulo, nos considerandos, a Declaração expressa-se assim: “… o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo…”. Com base nisso, enunciaram-se vários princípios, entre os quais lembramos:
Artigo 3º: Todo homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança individual;
Artigo 6º: Todo homem tem direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa humana, perante a lei;
Artigo 7º: Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei;
Artigo 18º: Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião;
Artigo 19º: Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão;
Artigo 23º: Todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha e emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego;
Artigo 26º: Todo homem tem direito à instrução;
Artigo 28º: Todo homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Palavras bonitas… Olhando a realidade, entretanto, o que enxergamos? Uma contradição insane na humanidade: de um lado um ideal que faz proclamar princípios bonitos que devem ser paradigmas para a vida; de outro lado, egoísmo – individual e coletivo – violência, ferocidade.
Para mudar a realidade, ouçamos o que declara o artigo 29º: Todo homem tem deveres para com a comunidade, na qual é possível o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade. Antes de tudo, portanto, o dever de assumir esses direitos como norma de vida, não só para exigi-los do Estado e dos outros, mas para colocá-los como padrão de comportamento em sua vida e nas relações com “os irmãos”.
É o primeiro passo para a construção de uma sociedade “humana”, enfim, da verdadeira humanidade, que até na Declaração é definida como fraternidade. Um projeto divino e, portanto, humano em sua verdadeira essência.
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